PCO SuitePEST CONTROL

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Acordo de tratamento de dados (DPA)

Nos termos do artigo 28.º do Regulamento (UE) 2016/679 (RGPD) · versão de 16 de outubro de 2026

Este acordo faz parte das Condições do serviço do PCO Suite e aplica-se aos dados pessoais que o Cliente introduz no Serviço. As partes são:

Os termos utilizados têm o significado do RGPD. O Cliente aceita este acordo assinalando a caixa no registo ou na nova aceitação dentro do Serviço.

1. Objeto e instruções

1.1. A ComputerLab trata os dados pessoais por conta do Cliente com o único fim de prestar o Serviço descrito nas Condições, de acordo com as instruções documentadas do Cliente. Constituem instruções as Condições, este acordo e a utilização que o Cliente faz das funções do Serviço (por exemplo, introduzir, alterar, exportar ou eliminar dados).

1.2. A ComputerLab informa imediatamente o Cliente se considerar que uma instrução viola o RGPD ou outras normas de proteção de dados, e pode suspender a sua execução até o Cliente a confirmar ou alterar.

1.3. A ComputerLab não trata os dados para fins próprios, não os vende nem os usa para publicidade ou para treinar modelos de inteligência artificial.

2. Natureza, finalidade e duração do tratamento

A descrição do tratamento (categorias de titulares e de dados, finalidades, duração) consta do Anexo I. O tratamento dura enquanto durar o contrato e, depois, o tempo necessário à eliminação nos termos do art. 9.

3. Confidencialidade

A ComputerLab garante que as pessoas autorizadas a tratar os dados estão vinculadas à confidencialidade e só acedem aos dados quando necessário para prestar o Serviço, para o apoio pedido pelo Cliente ou por obrigações legais.

4. Segurança

4.1. A ComputerLab aplica as medidas técnicas e organizativas adequadas ao risco indicadas no Anexo II (art. 32.º do RGPD) e mantém-nas atualizadas. Pode substituí-las por medidas equivalentes ou mais eficazes, sem reduzir o nível global de proteção.

4.2. O Cliente continua responsável pela segurança dos seus dispositivos, das credenciais dos seus utilizadores e das configurações que escolher no Serviço.

5. Subcontratantes ulteriores

5.1. O Cliente autoriza de forma geral a ComputerLab a recorrer aos subcontratantes ulteriores enumerados no Anexo III.

5.2. A ComputerLab informa o Cliente com pelo menos 30 dias de antecedência (com aviso no Serviço ou para o e-mail do administrador e atualizando esta página) da adição ou substituição de um subcontratante ulterior. O Cliente pode opor-se por motivos razoáveis relacionados com a proteção de dados; se as partes não encontrarem uma solução, o Cliente pode rescindir o contrato e pedir a eliminação dos dados.

5.3. A ComputerLab impõe contratualmente aos subcontratantes ulteriores obrigações de proteção de dados substancialmente equivalentes às deste acordo e responde perante o Cliente pela sua atuação.

6. Transferências para fora do Espaço Económico Europeu

A base de dados principal e os ficheiros do Serviço encontram-se na União Europeia. Quando um subcontratante ulterior trata dados fora do Espaço Económico Europeu, a transferência só ocorre com base numa decisão de adequação da Comissão Europeia (incluindo o Quadro de Privacidade de Dados UE-EUA para as empresas aderentes) ou nas cláusulas contratuais-tipo aprovadas pela Comissão (Decisão (UE) 2021/914), com as medidas complementares eventualmente necessárias.

7. Assistência ao Cliente

7.1. Tendo em conta a natureza do tratamento, a ComputerLab assiste o Cliente na resposta aos pedidos dos titulares (acesso, retificação, apagamento, limitação, portabilidade, oposição), em primeiro lugar através das funções do Serviço com as quais o Cliente pode consultar, corrigir, transferir e eliminar os dados. Se um titular se dirigir diretamente à ComputerLab, esta reencaminha o pedido para o Cliente sem responder quanto ao mérito, salvo instruções diferentes.

7.2. A ComputerLab fornece ao Cliente, a pedido, as informações de que disponha úteis para a avaliação de impacto sobre a proteção de dados e para a consulta prévia da autoridade de controlo (artigos 35.º e 36.º do RGPD).

8. Violações de dados pessoais

A ComputerLab notifica o Cliente sem demora injustificada e, em qualquer caso, no prazo de 48 horas após ter conhecimento de uma violação de dados pessoais que afete os dados do Cliente, para o e-mail do administrador. A notificação descreve, na medida do conhecido, a natureza da violação, as categorias e o número aproximado de titulares e de registos, as consequências prováveis e as medidas adotadas ou propostas. A ComputerLab colabora com o Cliente nas notificações à autoridade e aos titulares, que continuam a caber ao Cliente como responsável.

9. Restituição e eliminação dos dados

9.1. Durante o contrato, o Cliente pode consultar e transferir relatórios e documentos com as funções do Serviço e pedir ao apoio uma cópia completa dos dados num formato estruturado e de uso corrente.

9.2. O Cliente pode pedir no Serviço a eliminação da empresa e de todos os dados: a eliminação ocorre 30 dias após o pedido (prazo durante o qual o Cliente pode cancelá-la ou pedir a cópia dos dados). A ComputerLab elimina então da Cloud contas, dados e ficheiros; as cópias de segurança são substituídas nos 7 dias seguintes.

9.3. No termo do contrato sem renovação, os dados continuam disponíveis em só de leitura, para que o Cliente os possa consultar e transferir; se a licença permanecer expirada por mais de 24 meses, a ComputerLab pode eliminá-los com um pré-aviso de pelo menos 30 dias.

9.4. São conservados apenas os dados que a ComputerLab tem de manter por lei como responsável (faturas e dados contabilísticos, registo das aceitações). Os dados já transferidos para os dispositivos do Cliente são eliminados desinstalando a aplicação ou apagando os seus dados, a cargo do Cliente.

10. Auditorias

A ComputerLab disponibiliza ao Cliente as informações necessárias para demonstrar o cumprimento deste acordo. O Cliente pode realizar, a expensas suas, uma auditoria (também através de um auditor independente vinculado à confidencialidade) com pelo menos 30 dias de pré-aviso escrito, no máximo uma vez por ano salvo violações de dados ou pedidos da autoridade, de modo a não comprometer a segurança dos dados de outros clientes. Para os subcontratantes ulteriores recorre-se, em regra, às certificações e aos relatórios de auditoria por eles publicados.

11. Obrigações do Cliente

O Cliente garante que dispõe de um fundamento jurídico válido para os dados que introduz, que informou os titulares (os seus clientes, técnicos e trabalhadores) e que cumpre as normas aplicáveis, em especial as relativas ao controlo à distância e à geolocalização dos trabalhadores (em Itália, o art. 4 da Lei 300/1970), antes de utilizar as funções Assiduidade com verificação GPS e o registo das Campanhas. O Cliente não introduz no Serviço categorias especiais de dados (art. 9.º do RGPD) nem dados relativos a condenações penais, que o Serviço não exige.

12. Responsabilidade

Cada parte responde nos termos do art. 82.º do RGPD. Nas relações entre as partes, e nos limites permitidos por lei, aplicam-se as limitações de responsabilidade das Condições do serviço.

13. Disposições para a Suíça, o Reino Unido e os Estados Unidos

14. Prevalência

Em caso de conflito entre este acordo e as Condições do serviço, prevalece este acordo no que respeita à proteção de dados. O texto italiano prevalece sobre as traduções.


Anexo I – Descrição do tratamento

Categorias de titulares: clientes finais do Cliente e respetivas pessoas de contacto; técnicos, trabalhadores e colaboradores do Cliente; utilizadores do portal do cliente; administradores da empresa.

Categorias de dados pessoais:

Categorias especiais de dados: nenhuma prevista.

Natureza e finalidade: recolha, registo, conservação, sincronização entre dispositivos, consulta, tratamento (por exemplo, cálculo de horas e consumos de armazém, geração de relatórios), envio de lembretes iniciados pelo Cliente, exportação e eliminação, a fim de prestar o Serviço de gestão da atividade de controlo de pragas do Cliente.

Duração: durante o contrato e até à eliminação nos termos do art. 9.

Anexo II – Medidas técnicas e organizativas

Anexo III – Subcontratantes ulteriores autorizados

Subcontratante ulterior Serviço Local do tratamento
Supabase Inc. (com infraestrutura da Amazon Web Services EMEA SARL) Base de dados, autenticação, funções do servidor, cópias de segurança União Europeia (Irlanda, região eu-west-1)
Cloudflare, Inc. Armazenamento de ficheiros (Cloudflare R2, jurisdição UE), alojamento do sítio e do portal web União Europeia para os ficheiros; rede global para a distribuição das páginas
Plus Five Five, Inc. (Resend) Envio dos e-mails de serviço (códigos de confirmação, avisos) Estados Unidos (cláusulas contratuais-tipo / Quadro de Privacidade de Dados)
Mapbox, Inc. Imagens dos mapas transferidas pelos dispositivos Estados Unidos (cláusulas contratuais-tipo)

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